AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — RCD no HC 668965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.
- É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n.
- A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.