DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 666829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial.
- A busca foi realizada com base na alegação de que o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes enquanto tentava apagar um incêndio.
- A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a narrativa dos agentes estatais inverossímil.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes enquanto tentava apagar um incêndio. 3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a narrativa dos agentes estatais inverossímil. 4. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais não impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos, especialmente quando interferem em direitos fundamentais. 5. A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas inverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar. 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode fundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em direitos fundamentais."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.