DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 65938
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a demissão de servidor público por desídia.
- A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da pena de demissão por desídia foi desproporcional e se o processo administrativo disciplinar respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- A caracterização da desídia como causa para demissão deve considerar a reiteração do comportamento ilícito e suas consequências, conforme entendimento da Primeira Seção desta Corte.
- Da leitura do relatório final da Comissão processante é possível extrair que não se trata de um ato isolado, mas sim de inúmeras condutas desidiosas da parte agravante que culminaram na pena de demissão.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a demissão de servidor público por desídia. 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da pena de demissão por desídia foi desproporcional e se o processo administrativo disciplinar respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A caracterização da desídia como causa para demissão deve considerar a reiteração do comportamento ilícito e suas consequências, conforme entendimento da Primeira Seção desta Corte. Da leitura do relatório final da Comissão processante é possível extrair que não se trata de um ato isolado, mas sim de inúmeras condutas desidiosas da parte agravante que culminaram na pena de demissão. 4. O processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, não havendo violação ao contraditório e à ampla defesa, nem desproporcionalidade na sanção aplicada. 5. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, não cabendo incursão no mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.