HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — HDE 6581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESIDENTE NO EXTERIOR.
- 1. "A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença" (HDE n.
- 963, III, do CPC, não mais se exige a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, bastando que ela seja definitiva e eficaz no país em que proferida.
- No caso, merece ser integralmente homologada a sentença estrangeira, que condena a parte requerida ao pagamento de valores a cada uma das empresas demandantes.
Ementa oficial
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PESSOA JURÍDICA COM DOMICÍLIO NO BRASIL. CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESIDENTE NO EXTERIOR. REVELIA RECONHECIDA. ATO PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO ALIENÍGENA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. POSTULAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA HOMOLOGADA IN TOTUM. 1. "A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença" (HDE n. 316/EX, Corte Especial). 2. Nos termos do art. 963, III, do CPC, não mais se exige a comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, bastando que ela seja definitiva e eficaz no país em que proferida. 3. No caso, merece ser integralmente homologada a sentença estrangeira, que condena a parte requerida ao pagamento de valores a cada uma das empresas demandantes. 4. Sentença estrangeira homologada.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.