AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL — AgRg na RvCr 6564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO À LEI OU DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, OU DE NOVAS PROVAS.
- DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AFERIÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS E DA CIÊNCIA DA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 3 DIAS ÚTEIS.
- MATÉRIA DE FATO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TESE DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO CARACTERIZADAS. INEXISTÊNCIA DE MALFERIMENTO À LEI OU DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, OU DE NOVAS PROVAS. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AFERIÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS E DA CIÊNCIA DA DEFESA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 3 DIAS ÚTEIS. MATÉRIA DE FATO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.