PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 6554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na AR, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ação rescisória é medida excepcional cabível apenas nas hipóteses restritas previstas no art.
- 966 do CPC/2015, sendo necessária a demonstração de violação clara e manifesta de dispositivo legal.
- Não é cabível ação rescisória quando o acórdão rescindendo está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina que os juros contratuais não são aplicáveis após o desligamento dos participantes do plano de previdência complementar, de modo que a interpretação dada não se configura como violação manifesta da norma.
- A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não sendo admissível para simples reanálise de matéria já decidida em decisão transitada em julgado, protegida pela coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória é medida excepcional cabível apenas nas hipóteses restritas previstas no art. 966 do CPC/2015, sendo necessária a demonstração de violação clara e manifesta de dispositivo legal. 2. Não é cabível ação rescisória quando o acórdão rescindendo está em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que determina que os juros contratuais não são aplicáveis após o desligamento dos participantes do plano de previdência complementar, de modo que a interpretação dada não se configura como violação manifesta da norma. 3. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, não sendo admissível para simples reanálise de matéria já decidida em decisão transitada em julgado, protegida pela coisa julgada. 4. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.