AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 654197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES);
- ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES APREENDIDOS.
- APREENSÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 2. No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial. 3. Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o inquérito policial correspondente". 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.