AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no RMS 65305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Se o Juízo a quo entendeu ser necessária a realização de prova pericial complexa, que é incompatível com a tramitação do feito no Juizado Especial, caberia ao ora recorrente impugnar esse decisum por meio de recurso inominado, a fim de que a respectiva Turma Recursal deliberasse sobre a necessidade ou não da referida perícia, e, em consequência, sobre a própria competência do Juizado, e não impetrar mandado de segurança.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Se o Juízo a quo entendeu ser necessária a realização de prova pericial complexa, que é incompatível com a tramitação do feito no Juizado Especial, caberia ao ora recorrente impugnar esse decisum por meio de recurso inominado, a fim de que a respectiva Turma Recursal deliberasse sobre a necessidade ou não da referida perícia, e, em consequência, sobre a própria competência do Juizado, e não impetrar mandado de segurança. 2. Tem incidência, na hipótese, o óbice da Súmula 267/STF, que estabelece o seguinte: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.