DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na RvCr 6514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar.
- O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
- A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar. 2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar. 5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl n. 41.000/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.5.2021, DJe 1º.6.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.