ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 65017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAGISTRADO JÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE COM 70 ANOS DE IDADE.
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-Juiz Federal em que indica como ato coator o Ato TRF2-ATP-2016/00411, de 2 dezembro de 2016, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que o afastou da atividade judicante a partir de 4/6/2012 em razão da aposentadoria compulsória, após tornar sem efeito ato anterior considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União.
- A parte impetrante pretende retornar ao cargo de Juiz Federal ou, na hipótese de já ter completado os 75 anos, a acumulação dos proventos com os do cargo de Procurador do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ).
- Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, as regras para a aposentadoria são aquelas vigentes no tempo em que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EX-JUIZ FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. MAGISTRADO JÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE COM 70 ANOS DE IDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-Juiz Federal em que indica como ato coator o Ato TRF2-ATP-2016/00411, de 2 dezembro de 2016, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que o afastou da atividade judicante a partir de 4/6/2012 em razão da aposentadoria compulsória, após tornar sem efeito ato anterior considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União. A parte impetrante pretende retornar ao cargo de Juiz Federal ou, na hipótese de já ter completado os 75 anos, a acumulação dos proventos com os do cargo de Procurador do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ). 2. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, as regras para a aposentadoria são aquelas vigentes no tempo em que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Considerando isso, não é possível a reversão da aposentadoria do magistrado com 70 anos de idade, já aposentado compulsoriamente, tendo por fundamento a alteração da faixa etária para a aposentadoria compulsória trazida pela Emenda Constitucional 88/2015. Logo, a pretensão de retorno ao cargo anteriormente ocupado não merece prosperar, uma vez que o ato de aposentadoria importou ato jurídico perfeito. 3. O impetrante pretende cumular proventos de aposentadoria do seu antigo cargo de Procurador do (MP/RJ) com os do cargo de Juiz Federal; essa pretensão é vedada constitucionalmente e não se enquadra nas exceções previstas no texto constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.