DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 64965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.1 - O Estado de Minas Gerais interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a legitimidade da exclusão de candidato de concurso público para o cargo de agente penitenciário, com base exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal em andamento.
- 1.2 - A decisão recorrida negou seguimento ao recurso extraordinário, por considerar que o acórdão encontra-se em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.
- 1.3 - Foi interposto agravo interno pela parte recorrente, sustentando que a hipótese dos autos se enquadraria nas exceções previstas na tese do Tema n.
- 22 do STF, em razão da alegada gravidade e excepcionalidade dos fatos imputados ao candidato, defendendo que o recurso extraordinário deveria ser admitido.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 4.1 - Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1 - O Estado de Minas Gerais interpôs recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afastou a legitimidade da exclusão de candidato de concurso público para o cargo de agente penitenciário, com base exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal em andamento. 1.2 - A decisão recorrida negou seguimento ao recurso extraordinário, por considerar que o acórdão encontra-se em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 22 de repercussão geral. 1.3 - Foi interposto agravo interno pela parte recorrente, sustentando que a hipótese dos autos se enquadraria nas exceções previstas na tese do Tema n. 22 do STF, em razão da alegada gravidade e excepcionalidade dos fatos imputados ao candidato, defendendo que o recurso extraordinário deveria ser admitido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 - Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão de candidato de concurso público, fundada exclusivamente na existência de boletins de ocorrência e ação penal não transitada em julgado, se enquadra na situação excepcional prevista no Tema n. 22 do STF; (ii) saber se a alegação de incompatibilidade moral com o cargo, quando não demonstrada de forma concreta e motivada, legitima o afastamento da aplicação do precedente vinculante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 - O Tema n. 22 do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, "sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal". 3.2 - Ainda que se reconheça a possibilidade de maior rigor na aferição da idoneidade moral em carreiras da segurança pública, a jurisprudência consolidou que tal restrição somente pode ocorrer em situações "excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade", a serem comprovadas de maneira objetiva e fundamentada pela Administração Pública, conforme orientação expressa no precedente. 3.3 - O acórdão recorrido consignou que a eliminação do candidato decorreu unicamente da existência de boletins de ocorrência e de processo penal, sem que se tenha demonstrado concretamente a excepcionalidade do caso ou a gravidade indiscutível das condutas, tampouco se identificou condenação penal transitada em julgado ou por órgão colegiado. 3.4 - A decisão agravada destacou que admitir a eliminação por mera pendência de ação penal, sem a demonstração cabal da excepcionalidade, equivaleria a transformar a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal em regra geral, em afronta à presunção de inocência e à segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 - Agravo interno conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.