DIREITO PENAL — AgRg na RvCr 6417
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a revisão criminal, mantendo a condenação por estupro de vulnerável, com base na presunção absoluta de violência em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
- A defesa alega que o agravante manteve um relacionamento público e consensual com a vítima, frequentando o mesmo círculo social, e que não houve lesão à dignidade sexual da menor, requerendo a aplicação do distinguishing para reconhecer a atipicidade dos fatos.
- A questão em discussão consiste em saber se o consentimento da vítima e a existência de um relacionamento amoroso podem afastar a presunção de violência e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável.
- A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a revisão criminal, mantendo a condenação por estupro de vulnerável, com base na presunção absoluta de violência em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2. A defesa alega que o agravante manteve um relacionamento público e consensual com a vítima, frequentando o mesmo círculo social, e que não houve lesão à dignidade sexual da menor, requerendo a aplicação do distinguishing para reconhecer a atipicidade dos fatos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o consentimento da vítima e a existência de um relacionamento amoroso podem afastar a presunção de violência e a tipicidade do crime de estupro de vulnerável. III. Razões de decidir 4. A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. 6. O caso dos autos não se enquadra nas exceções em que há reconhecimento da atipicidade da conduta. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de violência é absoluta em casos de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. 2. O consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.