AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 640763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A eventual prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção de menores não afasta a constatação de que o agente se fez acompanhar de adolescente ao praticar roubo.
- A maior reprovabilidade da conduta delitiva que envolve participação de menor é relevante para a dosimetria do roubo e justifica a imposição de regime inicial mais severo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. MAIOR REPROVABILIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A eventual prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção de menores não afasta a constatação de que o agente se fez acompanhar de adolescente ao praticar roubo. 2. A maior reprovabilidade da conduta delitiva que envolve participação de menor é relevante para a dosimetria do roubo e justifica a imposição de regime inicial mais severo. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.