AÇÃO RESCISÓRIA — AR 6397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O TRABALHO RURAL.
- Os alegados documentos novos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o labor rural e autorizar a rescisão do julgado desta Corte.
Ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O TRABALHO RURAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Os alegados documentos novos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o labor rural e autorizar a rescisão do julgado desta Corte. 2. Ação rescisória improcedente.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.