PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 63870
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- Agravo interno interposto da decisão que manteve a determinação, à qual o Ministério Público está vinculado, para que a Fazenda Pública Estadual arque com o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais deve ser realizado pela Fazenda Pública a que o Ministério Público está vinculado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A especialidade das disposições da Lei 7.347/1985 prevalece sobre as normas gerais do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando o art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que manteve a determinação, à qual o Ministério Público está vinculado, para que a Fazenda Pública Estadual arque com o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais deve ser realizado pela Fazenda Pública a que o Ministério Público está vinculado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. A especialidade das disposições da Lei 7.347/1985 prevalece sobre as normas gerais do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando o art. 91 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.