DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl na RvCr 6355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl na RvCr, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO.
- O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts.
- 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento.
- A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUISITOS FORMAIS. NÃO PREENCHIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDO. INVIABILIDADE. 1. O pedido de revisão criminal deve observar os requisitos formais dos arts. 625, § 1°, do CPP, e 241 do RISTJ, sem os quais se torna inviável o seu processamento. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como se fosse apelação ou como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.