PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl no AgInt na HDE 6323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl no AgInt na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE MATÉRIA REJEITADA.
- LIMITAÇÃO COGNITIVA AO VÍCIO SUSCITADO NOS PRIMEIROS E NÃO SANADA OU A VÍCIO SURGIDO NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS.
- Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos primeiros aclaratórios, mas não sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE MATÉRIA REJEITADA. LIMITAÇÃO COGNITIVA AO VÍCIO SUSCITADO NOS PRIMEIROS E NÃO SANADA OU A VÍCIO SURGIDO NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS. MANIFESTO PROPÓSITO DE PROTELAR RECONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Opostos segundos embargos de declaração, somente podem ser examinados os vícios suscitados nos primeiros aclaratórios, mas não sanados por ocasião de seu julgamento, ou os vícios que somente surgiram por ocasião do julgamento dos primeiros aclaratórios. 2. Caracterizado o manifesto propósito de protelar e irrelevante o valor da causa, deve ser aplicada ao embargante a multa por litigância de má-fé prevista no art. 80, VII, e 81, § 2º, ambos do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.