CIVIL — AgInt na HDE 6323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- ACORDO DE DIVÓRCIO, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA.
- DECISÃO PROFERIDA NA SUÍÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUANTO À IMÓVEL SITUADO NO PAÍS.
- 1- Ação de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Suíça que homologou acordo relativo ao divórcio, guarda, alimentos e partilha de imóvel situado no Brasil.
Resultado indicado
5- Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ACORDO DE DIVÓRCIO, GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. DECISÃO PROFERIDA NA SUÍÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES QUANTO À IMÓVEL SITUADO NO PAÍS. JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO ADMITIDA. MERA CONVALIDAÇÃO DE ACORDO. 1- Ação de homologação de decisão estrangeira proferida pelo Poder Judiciário da Suíça que homologou acordo relativo ao divórcio, guarda, alimentos e partilha de imóvel situado no Brasil. 2- A regra segundo a qual é da jurisdição brasileira, com exclusividade, deliberar sobre a partilha de imóvel situado no Brasil é flexibilizada na hipótese em que a sentença estrangeir a é meramente homologatória de acordo firmado entre as partes, que dispuseram livremente sobre o bem. Precedentes. 3- Hipótese em que o acordo homologado pela Justiça da Suíça foi celebrado entre as partes, que haviam sido casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, de modo a estabelecer a partilha igualitária do imóvel, de modo que hipotéticos vícios aptos a invalidá-lo deverão ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário da Suíça. 4- Razões recursais que insistem na tese de que teria havido exame meritório na decisão estrangeira a ser homologada, que teria aplicado a legislação suíça para resolver a crise de direito material a respeito do bem imóvel situado no Brasil, o que não corresponde a realidade. 5- Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01021 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.