AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA … — AREsp 631166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Configurada a ocorrência de omissão e contradição, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao artigo 535 do CPC/73, vigente à época, com anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar os vícios apontados.
- Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao apelo extremo e anular o acórdão que julgou os aclaratórios, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que profira novo julgamento, sanando os vícios apontados.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao apelo extremo e anular o acórdão que julgou os aclaratórios, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que profira novo julgamento, sanando os vícios apontados.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DO VALOR APURADO PELA PERÍCIA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ACERCA DAS TESES APONTADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA, POR ESTAREM DIRETAMENTE RELACIONADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJARAM NA CONDENAÇÃO DA RECORRENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Configurada a ocorrência de omissão e contradição, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao artigo 535 do CPC/73, vigente à época, com anulação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar os vícios apontados. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao apelo extremo e anular o acórdão que julgou os aclaratórios, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que profira novo julgamento, sanando os vícios apontados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.