PENAL — AgRg no HC 629310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INICIAL QUE NÃO LOGRA COMPROVAR A TRAFICÂNCIA.
- MÁCULA QUE IMPEDE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA NÃO EXPRESSIVA (153,06 G DE MACONHA).
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO LOGRA COMPROVAR A TRAFICÂNCIA. MÁCULA QUE IMPEDE O EFETIVO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. DÚVIDAS QUANTO À COMERCIALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA TÓXICA NÃO EXPRESSIVA (153,06 G DE MACONHA). MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem impetrada, quando evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do ora agravante.2. Hipótese em que o Parquet Federal sustenta a necessidade de prosseguimento da ação penal, apoiado no argumento de que a quantidade de droga apreendida excede ao patamar considerado no julgamento do Tema 506/STF.3. No caso, os elementos amealhados nos autos - droga apreendida, em ação fiscalizatória de rotina, dentro de um pacote destinado ao agravado -, não são suficientes para afastar a dúvida razoável quanto à destinação da droga, sendo aplicável o princípio do in dubio pro reo. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.