PROCESSUAL CIVIL — RMS 62893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO PELA MUNICIPALIDADE DE CATANDUVA/SP.
- DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJSP QUE SOBRESTA PULVERIZADAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PARA CONFERIR PRIMAZIA À EXECUÇÃO COLETIVA DAQUELE TÍTULO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
- INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER.
- AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Resultado indicado
Recurso ordinário dos exequentes individuais não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE AJUIZADO PELA MUNICIPALIDADE DE CATANDUVA/SP. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJSP QUE SOBRESTA PULVERIZADAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PARA CONFERIR PRIMAZIA À EXECUÇÃO COLETIVA DAQUELE TÍTULO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. ECONOMIA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E DE ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão do mandado de segurança repressivo vai condicionada à plena e cumulativa satisfação dos requisitos elencados no art. 1º da lei de regência (Lei n. 12.016/2009), a saber: (i) que o Impetrante seja titular de um direito líquido e certo violado; (ii) que esse direito não encontre amparo pelas vias do habeas corpus ou do habeas data; e que (iii) a apontada violação resulte de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade. 2. Caso concreto em que não se descortina a alegada violação a direito líquido e certo dos impetrantes. 3. Não se revela ilegal nem abusivo ato do Presidente de Tribunal que determina o sobrestamento de múltiplas execuções individuais, em ordem a que tais pleitos sejam abarcados e atendidos no âmbito de execução coletiva de valores remuneratórios já deflagrada contra a Municipalidade, nos autos principais, pelo respectivo Sindicato de Servidores, em ordem a racionalizar e uniformizar a atividade judicial, dando concretude ao princípio da economia processual. 4. Recurso ordinário dos exequentes individuais não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00004 ART:00006 ART:00008"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.