REVISÃO CRIMINAL — RvCr 6284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDENOU O REQUERENTE.
- INAPTIDÃO PARA ABSOLVIÇÃO QUANDO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
- AUSÊNCIA DE PROVA NOVA JUDICIALMENTE PRODUZIDA.
- ATOS LIBIDINOSOS COMO SUFICIENTES À CONSUMAÇÃO DO DELITO.
Ementa oficial
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDENOU O REQUERENTE. PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO. INAPTIDÃO PARA ABSOLVIÇÃO QUANDO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA JUDICIALMENTE PRODUZIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS VÁLIDAS. ATOS LIBIDINOSOS COMO SUFICIENTES À CONSUMAÇÃO DO DELITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Revisão criminal julgada improcedente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.