PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 62783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGADA LEGALIDADE NA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
- Embora a Lei 14.536/2023 tenha reconhecido os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, para os fins do disposto no art.
- 37, XVI, c, da Constituição Federal, o texto constitucional condiciona a acumulação remunerada de cargos, inclusive privativos de profissionais de saúde, à compatibilidade de horários, requisito não preenchido pela agravante.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA LEGALIDADE NA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora a Lei 14.536/2023 tenha reconhecido os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, para os fins do disposto no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, o texto constitucional condiciona a acumulação remunerada de cargos, inclusive privativos de profissionais de saúde, à compatibilidade de horários, requisito não preenchido pela agravante. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.