RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 62754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM PARA FORNECIMENTO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS EM APLICATIVO.
- PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA CONTROVERTIDA.
- JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITOS DE TÓXICOS. ORDEM PARA FORNECIMENTO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DE MENSAGENS EM APLICATIVO. ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO VINCULANTE. VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA CONTROVERTIDA. DEVER DE COLABORAÇÃO JUDICIAL. LIVRE INICIATIVA E CRIPTOGRAFIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MULTAS DIÁRIAS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.