DIREITO PENAL — AgRg no PExt no HC 624192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no PExt no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus, formulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do crime previsto no art.
- O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo.
- O pedido de extensão sustentou que a situação do agravante era idêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo a aplicação da mesma fração de aumento de pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus, formulado por condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 17 (dezessete) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 312, caput e §1º, c/c os arts. 327, 29 e 71, todos do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo. O pedido de extensão sustentou que a situação do agravante era idêntica à dos corréus beneficiados por decisão anterior, requerendo a aplicação da mesma fração de aumento de pena-base. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se há similitude fática entre o agravante e os corréus beneficiados por decisão anterior, de modo a justificar a extensão dos efeitos da decisão de habeas corpus, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a sanção estabelecida para o agravante levou em conta o grau de contribuição para a empreitada criminosa, sendo distinta das circunstâncias dos corréus beneficiados. 5. A ausência de similitude fática entre o agravante e os corréus beneficiados impede a aplicação do art. 580 do CPP, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CP, arts. 29, 71, 312, 327.Jurisprudência relevante citada: STJ, PExt no HC 409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.06.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.