PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 6231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios.
- A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada.
- A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal da decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória porque os dispositivos legais alegadamente violados não foram examinados pela decisão rescindenda, condenando-o a honorários advocatícios. 2. A decisão rescindenda não examinou os dispositivos legais alegadamente violados, inviabilizando a ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada. 3. A ação rescisória não se enquadra no rol das ações coletivas propriamente ditas, não sendo aplicável a isenção de honorários advocatícios prevista aos autores dessas demandas. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.