PENAL E PROCESSO PENAL — RvCr 6205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA MOTIVAÇÃO E DE EXISTÊNCIA DE ERRO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
- REITERAÇÃO DE PEDIDOS CONSTANTES EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIORMENTE PROPOSTA.
- As questões atinentes à alegação de violação da individualização da pena e da motivação (culpabilidade e circunstâncias do crime), bem como à existência de erro na fixação do regime prisional constituem mera reiteração de pedidos anteriores constantes na Revisão Criminal n.
- 5.526/TO, a qual foi julgada improcedente, dada a ausência de ofensa ao art.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CPP. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA MOTIVAÇÃO E DE EXISTÊNCIA DE ERRO NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS CONSTANTES EM REVISÃO CRIMINAL ANTERIORMENTE PROPOSTA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. As questões atinentes à alegação de violação da individualização da pena e da motivação (culpabilidade e circunstâncias do crime), bem como à existência de erro na fixação do regime prisional constituem mera reiteração de pedidos anteriores constantes na Revisão Criminal n. 5.526/TO, a qual foi julgada improcedente, dada a ausência de ofensa ao art. 621, I, do Código de Processo Penal. 2. Incabível nova revisão criminal fundada nas mesmas alegações e provas (art. 622, parágrafo único, do CPP). 3. Quanto à alegação de erro na primeira e segunda fases da dosimetria da pena, o acórdão atacado não padece de nenhum vício que possa ensejar o acolhimento do pleito revisional, inexistindo qualquer respaldo nas hipóteses estabelecidas no art. 621, I, do Código de Processo Penal. 4. Revisão criminal parcialmente conhecida e, nessa extensão, julgada improcedente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.