DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 62020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
- Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário, pela incidência da Súmula n.
- 283 do STF e pela necessidade de dilação probatória para o exame da pretensão autoral acerca do direito líquido e certo alegado.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela ora agravante contra ato do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, "consistente no desprovimento do Recurso Administrativo n° 5/2014, interposto contra decisão doe, Conselho da Magistratura que, nos autos do Pedido de Percepção de Vantagens n° 13/2013, apresentado pela servidora [...], genitora da impetrante, que, infelizmente, veio a falecer em 09.10.2012, indeferiu o pedido de retificação da ficha funcional da requerente/servidora para que fosse incorporado as vantagens do cargo de 'Revisor Judicial PJCNE II'". Segurança denegada. 2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário, pela incidência da Súmula n. 283 do STF e pela necessidade de dilação probatória para o exame da pretensão autoral acerca do direito líquido e certo alegado. 3. Hipótese em que a parte ora recorrente furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos em que se pautou o acórdão recorrido, especialmente no tocante à ocorrência da prescrição, porquanto "nunca se incorporou ao patrimônio jurídico funcional da genitora da impetrante, tendo em vista que não foi por ela requerido a tempo e modo, pouco importando, para o efeito, a decisão do Conselho da Magistratura, que assentou a não produção de efeitos por dispositivo legal revogado". Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. No caso, a parte ora impetrante afirma que o quantitativo final da remuneração já fora incorporado a seu patrimônio jurídico. Contudo, o exame dessa pretensão autoral demanda dilação probatória, uma vez que somente poderá ser dirimido através de exame de fatos e provas na via ordinária, e não na via estreita do mandado de segurança. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.