ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no RMS 61772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Discute-se a validade de processo administrativo disciplinar deflagrado pela Polícia Civil, em que tenha havido a participação de membro do Ministério Público no conselho daquela primeira entidade.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACATAMENTO. 1. Discute-se a validade de processo administrativo disciplinar deflagrado pela Polícia Civil, em que tenha havido a participação de membro do Ministério Público no conselho daquela primeira entidade. 2. Caso em que, após a interposição de recurso extraordinário contra acórdão do STJ, a determinação do Supremo foi de reconhecer "a nulidade de todos os atos praticados no processo administrativo disciplinar", exatamente a pretensão defendida pelo particular no agravo interno, de "concessão da segurança para anular o processo disciplinar e determinar reintegração do agravante ao seu antigo cargo público com o pagamento dos atrasados desde a data da impetração do Mandado de Segurança". 3. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.