ADMINISTRATIVO — PET no RMS 61623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- IMPEDIMENTO ABSOLUTO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
- GUIA DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO PRECISA DO FEITO E CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES.
- A reabertura do prazo por impedimento do advogado em atuar na causa, por força maior, exige a demonstração da absoluta impossibilidade tanto do exercício do múnus quanto do substabelecimento.
Resultado indicado
Agravo interno provido apenas para afastar a deserção, reservada a análise das razões recursais para momento posterior.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. REABERTURA. FORÇA MAIOR. IMPEDIMENTO ABSOLUTO DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO A MAIOR. GUIA DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO PRECISA DO FEITO E CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reabertura do prazo por impedimento do advogado em atuar na causa, por força maior, exige a demonstração da absoluta impossibilidade tanto do exercício do múnus quanto do substabelecimento. Situação não demonstrada nos autos, que tratam apenas de doença do genitor do causídico. 2. Conforme jurisprudência desta Segunda Turma, o recolhimento a maior das custas, quando possível verificar a destinação correta dos valores, afasta a deserção. 3. Agravo interno provido apenas para afastar a deserção, reservada a análise das razões recursais para momento posterior.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.