EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA — EDcl nos EDcl na AR 6158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl na AR, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
- INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
- INCIDENTE SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA, COM REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS FORMULADOS NA INICIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO NÃO ANALISADA. OMISSÃO. INCIDENTE SUSCITADO APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO RESCISÓRIA, COM REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS FORMULADOS NA INICIAL. PLEITO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não cabe incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado após o julgamento do processo objeto do referido incidente, tampouco quando utilizado como sucedâneo recursal. Precedente. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.