EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — EDcl no AgRg no RMS 61385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RMS, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- A jurisdição foi prestada à exaustão com observância absoluta aos comandos normativos trazidos a exame, inclusive aqueles que delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos recursos até aqui interpostos.
- Todos os pontos apontados como omissos foram tratados desde o primeiro grau de jurisdição e, chegando a este Tribunal Superior, na decisão que negou provimento ao seu recurso ordinário e naquela que negou provimento ao seu agravo regimental, enfrentando todas as teses trazidas mais uma vez pelo então agravante.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. R$ 50,000.00. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I. A jurisdição foi prestada à exaustão com observância absoluta aos comandos normativos trazidos a exame, inclusive aqueles que delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos recursos até aqui interpostos. Todos os pontos apontados como omissos foram tratados desde o primeiro grau de jurisdição e, chegando a este Tribunal Superior, na decisão que negou provimento ao seu recurso ordinário e naquela que negou provimento ao seu agravo regimental, enfrentando todas as teses trazidas mais uma vez pelo então agravante. II. Analisado, contudo, à luz da proporcionalidade, o limite fixado na QO 784/DF, bem como a inclinação jurisprudencial desta Corte à manutenção do marco de R$ 50,000.00, é de se acolher parcialmente os embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes para adequar o valor da multa diária aplicada. Embargos parcialmente acolhidos .
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00077"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.