DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na RvCr 6123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente revisão criminal, com fundamento no art.
- 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em razão do descabimento da ação contra julgado proferido em sede de habeas corpus.
- A defesa sustenta a competência do STJ para o julgamento da ação revisional, alegando a superveniência de absolvição autônoma quanto à prática de lavagem de dinheiro, o que deveria conduzir à absolvição do agravante pelo delito de organização criminosa.
- Argumenta que a pena cominada ao delito de pirâmide financeira seria insuficiente para caracterizar organização criminosa, podendo ser atribuída, no máximo, ao agravante, a prática de associação criminosa.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente revisão criminal, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em razão do descabimento da ação contra julgado proferido em sede de habeas corpus. 2. A defesa sustenta a competência do STJ para o julgamento da ação revisional, alegando a superveniência de absolvição autônoma quanto à prática de lavagem de dinheiro, o que deveria conduzir à absolvição do agravante pelo delito de organização criminosa. Argumenta que a pena cominada ao delito de pirâmide financeira seria insuficiente para caracterizar organização criminosa, podendo ser atribuída, no máximo, ao agravante, a prática de associação criminosa. 3. Alega-se ainda que o agravante faz jus à fixação da pena no mesmo quantum imposto ao corréu Alessandro, e que a similitude entre os corréus não foi enfrentada no âmbito da nova prova arguida. 4. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo à apreciação do colegiado, com o total provimento ou concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revisão criminal contra acórdão proferido em sede de habeas corpus, especialmente quando há alegação de fato novo e de similitude entre o agravante e o corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão criminal não é cabível contra acórdão ou decisão monocrática proferidos em sede de habeas corpus, conforme disposto no art. 240 do Regimento Interno do STJ e na jurisprudência consolidada desta Corte. 7. A superveniência de absolvição autônoma quanto à prática de lavagem de dinheiro não implica, necessariamente, na insubsistência do crime de participação em organização criminosa, que é considerado um crime principal e autônomo, não dependente de infração penal antecedente. 8. A similitude entre o agravante e o corréu já foi analisada em habeas corpus anteriores, sendo incabível a reiteração do pedido na presente revisão criminal, conforme art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 9. A concessão de habeas corpus de ofício deve ser deferida por iniciativa própria dos Tribunais, quando constatada flagrante ilegalidade, sendo descabida sua formulação como forma de burlar a inadmissão da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é cabível contra acórdão ou decisão monocrática proferidos em sede de habeas corpus. 2. A revisão criminal pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise de mérito feita no julgamento de recurso especial. 3. O crime de organização criminosa é autônomo e não depende de infração penal antecedente para sua configuração. 4. A reiteração de pedido de revisão criminal é incabível, salvo se fundada em novas provas, nos termos do art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício deve ser deferida por iniciativa própria dos Tribunais, sendo descabida sua formulação como forma de burlar a inadmissão da revisão criminal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XVIII, "a"; CPP, arts. 621 e 622; RISTJ, art. 240. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg na RvCr 5.894/MA, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023; STJ, AgRg na RvCr 6.041/SC, Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 30.04.2024; STJ, AgRg na RvCr 6.010/AL, Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 15.12.2023; STJ, AgRg na RvCr 5.856/DF, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 15.02.2023; STJ, AgRg na RvCr 5.740/RS, Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 03.04.2023; STJ, AgRg na RvCr 4.969/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 01.07.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.