PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 61032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
- ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL EM RECLAMAÇÃO.
- Segundo orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o mandado de segurança contra acórdão impugnável por recursos especial e extraordinário, à luz da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é "cabível o presente recurso especial para atacar acórdão proferido em sede de reclamação ajuizada na origem, na medida em que, possuindo natureza de ação e tendo sido julgada em única instância pela Corte de origem, se enquadra nos ditames do art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL REGIONAL EM RECLAMAÇÃO. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o mandado de segurança contra acórdão impugnável por recursos especial e extraordinário, à luz da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que é "cabível o presente recurso especial para atacar acórdão proferido em sede de reclamação ajuizada na origem, na medida em que, possuindo natureza de ação e tendo sido julgada em única instância pela Corte de origem, se enquadra nos ditames do art. 105, III, da CF" (AgRg nos EDcl no REsp 1.362.895/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 29/6/2017.) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.