DIREITO PROCESSUAL CIVIL — RMS 60977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 406 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
- A revisão de cálculos de precatório para correção de erros materiais é permitida pelo art.
- 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não configurando ilegalidade ou ofensa à coisa julgada.
- Não há prova pré-constituída nos autos que demonstre o direito líquido e certo do recorrente ao pagamento do precatório no valor por ele almejado, especialmente considerando que o crédito advém da obrigação de ressarcimento do valor correspondente ao financiamento adquirido junto ao BDMG.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM PRECATÓRIO. ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. ART. 406 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revisão de cálculos de precatório para correção de erros materiais é permitida pelo art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 e pelo art. 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não configurando ilegalidade ou ofensa à coisa julgada. 2. Não há prova pré-constituída nos autos que demonstre o direito líquido e certo do recorrente ao pagamento do precatório no valor por ele almejado, especialmente considerando que o crédito advém da obrigação de ressarcimento do valor correspondente ao financiamento adquirido junto ao BDMG. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.