AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no AgInt no RMS 60727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER.
- IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO.
- Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000202", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000267"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.