PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AR 6004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O cabimento de ação rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal, fundada no art.
- 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na decisão rescindenda, o que não ocorreu no presente caso.
- A decisão rescindenda negou provimento ao recurso especial da autora com fundamento na legislação vigente à época do falecimento do ex-combatente, afastando a incidência das normas que a autora alega terem sido violadas.
- A insistência da autora para fazer valer suposto direito extraído de norma que não lhe socorre configura mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não autoriza a rescisão do julgamento, em respeito à estabilidade das relações jurídicas alcançadas pelo instituto da coisa julgada.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. EX- COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE IDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 5.698/1971. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O cabimento de ação rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal, fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na decisão rescindenda, o que não ocorreu no presente caso. 2. A decisão rescindenda negou provimento ao recurso especial da autora com fundamento na legislação vigente à época do falecimento do ex-combatente, afastando a incidência das normas que a autora alega terem sido violadas. 3. A insistência da autora para fazer valer suposto direito extraído de norma que não lhe socorre configura mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não autoriza a rescisão do julgamento, em respeito à estabilidade das relações jurídicas alcançadas pelo instituto da coisa julgada. 4. Ação rescisória improcedente.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:005698 ANO:1971", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00966 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.