DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO — HDE 5996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HDE, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
- CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL.
- Pedido de homologação de três sentenças estrangeiras proferidas pelo Tribunal de Milão, na Itália, condenando a parte requerida ao pagamento de valores por inadimplemento contratual, incluindo contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil.
- A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil viola a competência exclusiva do Judiciário brasileiro.
Ementa oficial
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. PEDIDO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de homologação de três sentenças estrangeiras proferidas pelo Tribunal de Milão, na Itália, condenando a parte requerida ao pagamento de valores por inadimplemento contratual, incluindo contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de sentenças estrangeiras que envolvem contratos de arrendamento e locação de imóveis situados no Brasil viola a competência exclusiva do Judiciário brasileiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência exclusiva do Judiciário brasileiro, conforme o art. 23, I, do CPC, aplica-se apenas a ações que tenham como objeto principal o imóvel situado no Brasil, não abrangendo ações de natureza obrigacional em que o imóvel é apenas o referente do contrato. 4. A alegação de vício de representação foi afastada, estando comprovada a legitimidade da subscritora da procuração, conforme os atos constitutivos da autora. 5. O pedido de homologação veio acompanhado das sentenças estrangeiras, traduções e apostilamento, tendo sido comprovada a eficácia das sentenças no país em que foram proferidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do julgamento: Sentenças estrangeiras homologadas. Tese de julgamento: 1. A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 23, I, 964 e 965, III.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.