PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 59247
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR EM DETRIMENTO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO.
- Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Anicuns-GO, consubstanciado na Portaria 28/2015, que afastou a primeira impetrante dos serviços extrajudiciais de Tabelionato do Distrito de Americano Brasil-GO e não nomeou a segunda impetrante para assumir o posto.
- Na presente hipótese, conforme delineado nos autos, observa-se que a preterição ocorreu em virtude da relação familiar existente entre as impetrantes, que são mãe e filha.
- Dessa maneira, a manutenção da filha, substituta mais antiga, no lugar da mãe, removida em razão de investigação por falhas na administração da serventia, bem como por responder a ações de duas ordens, criminal e por ato de improbidade administrativa, ensejaria a perpetuação dos vícios apontados na administração atual em detrimento do interesse público.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. PERDA DA DELEGAÇÃO. NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR EM DETRIMENTO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Anicuns-GO, consubstanciado na Portaria 28/2015, que afastou a primeira impetrante dos serviços extrajudiciais de Tabelionato do Distrito de Americano Brasil-GO e não nomeou a segunda impetrante para assumir o posto. 2. Verifica-se que o "STJ já decidiu que o art. 39, § 2º, da Lei 8.935/1994 deve ser interpretado de acordo com as peculiaridades do caso, podendo a Administração, nomear interventor até o preenchimento definitivo da vaga, em detrimento do substituto mais antigo, quando tal escolha melhor atender aos princípios da Administração Pública, precipuamente no que tange à moralidade e à eficiência" (RMS 69.011/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 19/12/2022). 3. Na presente hipótese, conforme delineado nos autos, observa-se que a preterição ocorreu em virtude da relação familiar existente entre as impetrantes, que são mãe e filha. Dessa maneira, a manutenção da filha, substituta mais antiga, no lugar da mãe, removida em razão de investigação por falhas na administração da serventia, bem como por responder a ações de duas ordens, criminal e por ato de improbidade administrativa, ensejaria a perpetuação dos vícios apontados na administração atual em detrimento do interesse público. 4. Esta Corte Superior tem a diretriz de que a temática do nepotismo incide nas serventias extrajudiciais, notadamente quanto à designação de quem irá responder interinamente pelo cartório. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.