REVISÃO CRIMINAL — RvCr 5880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RvCr, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA.
- REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
- É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal.
- É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte.
Ementa oficial
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL OCORRIDO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE COM O AUMENTO DE PENA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É impositiva a correção de erro material ocorrido a decisão objeto de revisão criminal, porquanto ao fixar a pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 580 dias multa, equivocadamente foi majorada, pelo relator do recurso especial, a reprimenda na segunda fase, com a incidência da atenuante da confissão, ao invés de reduzir a pena para o mínimo legal. 2. É justificado o regime de cumprimento de pena mais gravoso quando forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Revisão criminal julgada parcialmente procedente.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.