ADMINISTRATIVO — RMS 58599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO EM CONCURSO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL.
- AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO.
- 26 do Decreto estadual 44.301/2006, que regulamenta o concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, e o item 12.4 do Edital 4/2013 estabelecem a possibilidade de o servidor público estadual, licenciado para participar de curso de formação para ingresso na carreira da Polícia Civil, optar pela remuneração do cargo efetivo.
- 64, XII e XIV, g, da Lei Complementar estadual 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul) apresenta hipótese de afastamento que se amolda à previsão de opção pelo vencimento do art.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APROVAÇÃO EM CONCURSO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO CIVIL. PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, que regulamenta o concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, e o item 12.4 do Edital 4/2013 estabelecem a possibilidade de o servidor público estadual, licenciado para participar de curso de formação para ingresso na carreira da Polícia Civil, optar pela remuneração do cargo efetivo. 2. O art. 64, XII e XIV, g, da Lei Complementar estadual 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul) apresenta hipótese de afastamento que se amolda à previsão de opção pelo vencimento do art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, qual seja, o afastamento para participação de curso de formação, que nada mais é do que uma das etapas do certame. 3. Direito líquido e certo devidamente amparado no art. 64, XII e XIV, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul, no art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006 e no item 12.4 do Edital 4/2013, inexistindo vedação expressa em sentido contrário. 4. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Referências legislativas
["LEG:EST LCP:010098 ANO:1994 UF:RS\n ART:00064 INC:00012 INC:00014 LET:G", "LEG:EST DEC:044301 ANO:2006 UF:RS\n ART:00026", "LEG:EST EDT:000004 ANO:2013 UF:RS"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.