AÇÃO RESCISÓRIA — AR 5839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AR, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ERRO DE FATO.
- EXISTÊNCIA DE PONTO CONTROVERTIDO PRONUNCIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- A incidência da Súmula 343/STF pressupõe que a pretensão rescisória esteja fundada em violação a comando normativo, o que não se verifica na espécie.
- 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora albergada pelo art.
Ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PONTO CONTROVERTIDO PRONUNCIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A incidência da Súmula 343/STF pressupõe que a pretensão rescisória esteja fundada em violação a comando normativo, o que não se verifica na espécie. Preliminar afastada. 2. O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015, em idêntica linha outrora albergada pelo art. 485, IX, § 2º, do CPC/1973, consigna que somente se considera ocorrido o erro de fato quando a situação não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter-se pronunciado. 3. A hipótese delineada nos presentes autos representa ponto controvertido, máxime porque, desde a primeira instância, há discussão a respeito da data de filiação do autor. 4. Ação rescisória improcedente.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00966 INC:00008 PAR:00001", "LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00485 INC:00009 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.