PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL — AgInt no RMS 58095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR).
- PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC 62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015.
- Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento.
- A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante, nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de 25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RMS. PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIS 4.425 E 4.375. APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). PERÍODO APÓS O ADVENTO DA EC 62/2009, ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu parcialmente do Recurso Ordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2. A incidência da TR, no caso concreto, está de acordo com a a modulação dos efeitos das decisões do STF, com efeito vinculante, nas ADIs 4.357 e 4.425, nas quais se estabeleceu o marco de 25.3.2015 para a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Na hipótese em análise, os precatórios foram expedidos anteriormente a tal data em 213 e 214. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED EMC:000062 ANO:2009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.