PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 57046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do acórdão proferido no Tribunal de origem.
- Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade (lei em tese).
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do acórdão proferido no Tribunal de origem. 2. Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade (lei em tese). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000266"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.