HABEAS CORPUS — HC 567324
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EXARADO EM JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA REVERTER DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL.
- NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ORA PACIENTE (INVESTIGADO NO INQUÉRITO) COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
- INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 701/STF.
- É nulo o julgamento de mandado de segurança impetrado pela vítima - no qual se verific ou a concessão da segurança para ref ormar a decisão de arquivamento de inquérito - sem a prévia citação do investigado na qualidade de litisconsórcio passivo necessário, pois tal procedimento afronta o contraditório e a ampla defesa.
Resultado indicado
Ordem concedida para declarar a nulidade do julgamento proferido no Mandado de Segurança n.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ACÓRDÃO EXARADO EM JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA REVERTER DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ORA PACIENTE (INVESTIGADO NO INQUÉRITO) COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 701/STF. ORDEM CON CEDIDA. 1. É nulo o julgamento de mandado de segurança impetrado pela vítima - no qual se verific ou a concessão da segurança para ref ormar a decisão de arquivamento de inquérito - sem a prévia citação do investigado na qualidade de litisconsórcio passivo necessário, pois tal procedimento afronta o contraditório e a ampla defesa. Inteligência da Súmula 701/STF. 2. Ordem concedida para declarar a nulidade do julgamento proferido no Mandado de Segurança n. 0700037-53.2019.8.07.0000, determinando que se proceda a citação do paciente para integrar o feito como litisconsorte.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00028", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000701"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.