PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 558047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO ANTECEDENTE.
- Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação "Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101, em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação").
- O aludido contexto delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
- A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília expressada em primeira instância é adequada e suficientemente fundamentada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA CRIMINAL. LAVAGEM DE ATIVOS. CONEXÃO AO CONTEXTO DITO DELITIVO ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Natural repercussão diante do processamento e julgamento da Ação Penal nº 0001238-44.2018.401.3400, em trâmite original no Juízo Federal da 12ª Vara Criminal de Brasília/DF (dita Operação "Quadrilhão do MDB") e da Ação Penal nº 0500622- 86.2019.4.02.5101, em trâmite original no Juízo Federal da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ (dita Operação "Descontaminação"). O aludido contexto delitivo precedente a lavagem de ativos, apurado no âmbito do presente caso, deve se sujeitar ao Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. 2. A conveniência da unidade perante o Juízo Federal de Brasília expressada em primeira instância é adequada e suficientemente fundamentada. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.