ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 55617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança inicia-se "da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art.
- Portanto, se o impetrante visa a desconstituição de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, o início da contagem dos 120 (cento e vinte) dias é a partir de quando dela teve ciência.
- A teor da Súmula 430 do STF, "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR. DECADÊNCIA. SÚMULA 430 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança inicia-se "da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23 da Lei 12.016/2009). Portanto, se o impetrante visa a desconstituição de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, o início da contagem dos 120 (cento e vinte) dias é a partir de quando dela teve ciência. 2. A teor da Súmula 430 do STF, "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". A ratio da edição dessa súmula aplica-se, no caso, à revisão administrativa. 3. O reconhecimento da decadência em mandado de segurança não implica ofensa ao princípio do acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição, porque apenas restringe a via em que pleiteado o reconhecimento do direito, conforme previsão legal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.