DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no PUIL 5412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no PUIL, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação.
- No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito.
- Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível.
Resultado indicado
No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação. No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito. 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.