PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt na AR 5382

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na AR, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00267 INC:00005 PAR:00003 ART:00485 ART:00487\n INC:00001 ART:00488 PAR:ÚNICO", "LEG:FED PRC:000006 ANO:2009\n ART:00005 ART:00006 ART:00013 PAR:00001 PAR:00005\n(PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN/RECEITA FEDERAL DO\nBRASIL - RFB)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00036", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000249", "LEG:FED LEI:011941 ANO:2009\n ART:00005"]