ADMINISTRATIVO — RMS 52589

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n ART:00012 ART:00031 INC:00001 ART:00032 INC:00001", "LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO", "LEG:EST LEI:014184 ANO:2002 UF:MG", "LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n ART:00160", "LEG:EST LCP:000059 ANO:2001 UF:MG\n***** LOJMG-01 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS\n ART:00244 INC:00001 ART:00258 ART:00290 INC:00003\n ART:00291 ART:00298 ART:00301", "LEG:EST LEI:000869 ANO:1952 UF:MG\n ART:00221", "LEG:EST LEI:012727 ANO:1997 UF:MG\n ART:00008 ART:00023 ART:00025"]