ADMINISTRATIVO — RMS 52589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se anula processo administrativo disciplinar que observa a regularidade formal, que respeita a defesa e o contraditório, e, ainda, que cumpre o prazo para o exercício da pretensão punitiva e a proporcionalidade da reprimenda aplicada.
- Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Resultado indicado
Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. 1. Não se anula processo administrativo disciplinar que observa a regularidade formal, que respeita a defesa e o contraditório, e, ainda, que cumpre o prazo para o exercício da pretensão punitiva e a proporcionalidade da reprimenda aplicada. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n ART:00012 ART:00031 INC:00001 ART:00032 INC:00001", "LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO", "LEG:EST LEI:014184 ANO:2002 UF:MG", "LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n ART:00160", "LEG:EST LCP:000059 ANO:2001 UF:MG\n***** LOJMG-01 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS\n ART:00244 INC:00001 ART:00258 ART:00290 INC:00003\n ART:00291 ART:00298 ART:00301", "LEG:EST LEI:000869 ANO:1952 UF:MG\n ART:00221", "LEG:EST LEI:012727 ANO:1997 UF:MG\n ART:00008 ART:00023 ART:00025"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.